PGR-CC
Parecer n.º 83/1998
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente
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Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
acção e que lhe tenha sido concedido um prazo razoável para apresentar a sua defesa ([13]). 4.9. O capítulo II do título II do projecto de convenção é constituído pelo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei