Parecer n.º 83/1998
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente
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Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
O Projecto de Tratado relativo ao auxílio judiciário em matéria penal entre
Relator: ESTEVES REMÉDIO
não esteja pendente perante uma jurisdição, primeiramente accionada, do Estado requerido e não tenha dado lugar a uma decisão tomada num Estado terceiro reunindo as condições necessárias ao seu reconhecimento ... internacional privado do Estado requerido, salvo no que respeita ao estado e capacidade das pessoas. Nestes casos - estabelece-se ainda -, o reconhecimento não pode ser recusado se a aplicação
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A celebração de acordo com o conteúdo constante do Projecto de Acordo
Relator: HENRIQUES GASPAR
O Projecto de Tratado Ibero-Americano de Cooperação em Matéria de Informática
Relator: PADRÃO GONÇALVES
SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA. EXCELÊNCIA: 1 Datado
Relator: LUCAS COELHO
1 - O artigo 33 da Constituição não proíbe a extradição passiva por
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei