Parecer n.º 25/1981
Relator: MILLER SIMÕES
Fevereiro de 1972, estabelecem, na sua primitiva redacção, que os honorarios devidos aos autores dos projectos so serão fixados definitivamente no final da obra por meio de percentagem, determinada
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Relator: MILLER SIMÕES
Fevereiro de 1972, estabelecem, na sua primitiva redacção, que os honorarios devidos aos autores dos projectos so serão fixados definitivamente no final da obra por meio de percentagem, determinada
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei
Relator: CUNHA RODRIGUES
localidade, estabelecem, especificamente os seus artigos 11 a 13, que os honorarios devidos aos autores dos projectos so são fixados definitivamente no final da obra por meio de percentagem, determinada
Relator: CAMPOS COSTA
merece os reparos seguintes: 1 - E de todo inaceitavel a atribuição de funções de autoridade policial a meros particulares, nos termos exarados no projecto de regulamento (artigo 22, alinea
Relator: JOÃO MIGUEL
1) As normas constantes do Projecto de Tratado entre a Federação Russa
Relator: JOÃO MIGUEL
A celebração de tratado com o conteúdo constante do Projecto de Tratado
Relator: HENRIQUES GASPAR
1º O texto proposto pela Venezuela para cooperação internacional em matéria penal
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
O Projecto de Tratado relativo ao auxílio judiciário em matéria penal entre
Relator: ESTEVES REMÉDIO
dois Países serão, em matéria civil e comercial, «transmitidos directamente pela autoridade competente ao Ministério Público em cuja jurisdição se encontre o destinatário do acto»; em matéria penal, os actos ... Justiça». Esta dupla via não exclui, estabelece-se ainda, a faculdade de as autoridades das duas partes fazerem entregar directamente pelos seus representantes ou delegados destes, actos judiciários ou extrajudiciários
Relator: HENRIQUES GASPAR
Proposta Colombiana de acordo sobre o controlo do tráfico ilicito de estupefacientes
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A celebração de acordo com o conteúdo constante do Projecto de Acordo
Relator: HENRIQUES GASPAR
O Projecto de Tratado Ibero-Americano de Cooperação em Matéria de Informática
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Abril de 1992, desta Procuradoria-Geral, se ressalvava a necessidade de as autoridades competentes se debruçarem sobre o assunto, e implicitamente se admitiu que a matéria fosse repensada fora
Relator: LUCAS COELHO
1 - O artigo 33 da Constituição não proíbe a extradição passiva por
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O projecto de Proposta de Resolução para aprovação da Convenção Europeia