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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 87/1961

    Relator: CAMPOS COSTA

    merece os reparos seguintes: 1 - E de todo inaceitavel a atribuição de funções de autoridade policial a meros particulares, nos termos exarados no projecto de regulamento (artigo 22, alinea

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    dois Países serão, em matéria civil e comercial, «transmitidos directamente pela autoridade competente ao Ministério Público em cuja jurisdição se encontre o destinatário do acto»; em matéria penal, os actos ... Justiça». Esta dupla via não exclui, estabelece-se ainda, a faculdade de as autoridades das duas partes fazerem entregar directamente pelos seus representantes ou delegados destes, actos judiciários ou extrajudiciários