TCANsó sumário
01312/05.2BEBRG-C
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
interesse público, esperar pela decisão judicial cautelar. XIV. As expropriações ao abrigo do Programa Polis, nos termos da própria lei, são consideradas de utilidade pública e revestem-se de carácter ... daí não se pode concluir que toda a actuação administrativa desenvolvida ao abrigo daquele Programa e, em particular, a realizada no âmbito expropriativo esteja subtraída ao controlo jurisdicional formal