2 resultados

  1. TCANsó sumário

    01312/05.2BEBRG-C

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    demonstrar e provar que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público. IV. Toda a suspensão da eficácia dos actos administrativos prejudica, por definição, o interesse público ... execução do acto é útil ou mesmo necessária para o prosseguimento do interesse público, pois, a regra é a que determina a suspensão dos efeitos dum acto administrativo em decorrência

  2. TCANsó sumário

    01354/05.8BEBRG-A-A

    Relator: Esperança Mealha

    requalificação da cidade e para os gastos públicos envolvidos em tal requalificação, incluindo o interesse público na manutenção de financiamento comunitário; e que considera que tais interesses públicos seriam gravemente