Parecer n.º 95/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Concurso obrigada a convidar os concorrentes em causa a completar os certificados e documentos apresentados, nos termos do disposto no artigo 28º da Directiva 93/37/CEE de 14 de Junho
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
Concurso obrigada a convidar os concorrentes em causa a completar os certificados e documentos apresentados, nos termos do disposto no artigo 28º da Directiva 93/37/CEE de 14 de Junho
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
eventualmente, em dano do segredo que legalmente se impõe na apresentação das propostas e documentos acompanhantes, a conformação dos preços unitarios em falta em atenção aos apresentados pelos concorrentes
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
leasing. II. A cláusula do Programa de Concurso que determina a apresentação de documento, em sede de documentos que devem instruir a proposta, de um mapa com a relação ... incluir no programa do procedimento do tipo concurso público, a exigência de qualquer documento de habilitação ou que vise a avaliação da capacidade técnica e/ou económico-financeira ou aptidão
Relator: GARCIA MARQUES
desrespeito pelos princípios da igualdade, da justiça e da boa fé, introduzindo-se nos documentos normativos do concurso, adaptações conformadoras que, na prática, têm natureza meramente formal, não se extraindo ... concorrentes perante os reajustamentos realizados; 5 - Relativamente a outras matérias de reajustamento dos documentos normativos do concurso ao regime imperativo do Decreto-Lei n 379/93, a deliberação do Conselho
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não veio acompanhada de qualquer declaração contendo os “preços parciais dos trabalhos a executar”, documento este exigido também pelo programa do concurso.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Nos termos do artigo 17.º, n.º 3, alínea c
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O Decreto-Lei n 55/95, de 29 de Março, estabelece, além