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  1. TCANsó sumário

    01257/09.7BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    operadores económicos que desenvolvam actividade no mercado e que são potenciais candidatos ao procedimento temos que tal liberdade se mostra, desde logo, limitada pelos princípios da proporcionalidade e da concorrência ... prosseguidos. IV. A definição dos requisitos não poderá ser feita em abstracto sem qualquer ligação ao contrato que se visa vir a outorgar na sequência do procedimento de formação aberto