TCASsó sumário
02130/06
Relator: António Coelho da Cunha
idade para o exercício de funções por parte dos educadores de infância e dos professores do 1º ciclo do ensino básico é de 65 anos (art. 118º ... E.C.D.). II - Contudo, se uma professora abrangida pela aposentação tiver, no decurso da sua carreira, exercido durante 10 anos funções no 2º ciclo, não poderá ser-lhe retirada a possibilidade