89-0001
Relator: MESSIAS BENTO
cargos publicos e o de actividades privadas (v. g., a advocacia), ja que estando os Trabalhadores da Administração Publica exclusivamente ao serviço do interesse publico, pode ser necessario proibir-lhes ... incompatibilidade do exercicio de funções publicas com a advocacia quando trata do estatuto desta, e não apenas quando delineia o daquelas. IV - Proibir o exercicio da advocacia aos funcionarios