TCONSTsó sumário
92-0002
Relator: RIBEIRO MENDES
legislador atribui efeitos retroactivos a nova regulamentação. II - Quando uma lei nova passa a disciplinar para o futuro de forma diversa o conteudo de certa relação juridica - no caso concreto ... Decreto-Lei n. 74/78, contem uma norma de direito transitorio de caracter formal, na medida em que ai se estabelece o momento a partir do qual se aplica