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  1. TCONSTsó sumário

    92-0002

    Relator: RIBEIRO MENDES

    proibe ainda a discriminação, ou seja: as diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas. VI - Recentemente teve ocasião o Tribunal de chamar a atenção para o facto ... arbitrio" "não e um criterio definidor do principio da igualdade, antes expressa e limita a competencia do controlo judicial. Trata-se de um criterio de controlabilidade judicial do principio