TCASsó sumário
10602/01
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº 46º R.S.T.A.). Para além do que consta no DL 84/99, a regra da legitimidade processual activa ... podem ser interpostos pelos que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo, o que exclui da legitimidade processual aqueles que da anulação do acto recorrido viessem a retirar apenas um benefício