83-0111
Relator: MARTINS DA FONSECA
ensino", materia da reserva absoluta de competencia legislativa da Assembleia da Republica, gerando inconstitucionalidade organica. II - Se, porventura, ha normas em tal despacho que não possuem nivel de bases ... meramente instrumentais, cujo destino e solidario do das normas fundamentais. III - Concluindo-se pela inconstitucionalidade organica de todo o diploma, não se torna necessario averiguar da sua eventual inconstitucionalidade material