TCONSTsó sumário
92-0002
Relator: RIBEIRO MENDES
Decreto-Lei n. 74/78, contem uma norma de direito transitorio de caracter formal, na medida em que ai se estabelece o momento a partir do qual se aplica ... base na legislação então em vigor e produz todos os efeitos dela decorrentes" (não existe uma norma transitoria de natureza material, a criar um estatuto diverso para certos funcionarios