TCANsó sumário
00218/08.8BEBRG
Relator: Antero Pires Salvador
pode o Tribunal de recurso alterar as respostas dadas. 3 . Não podemos qualificar a conduta processual do recorrente como de litigância de má fé, ainda que a argumentação seja incorrecta ... gravidade e contornos que não permitam imputar-lhe, mesmo a título de negligência, uma conduta objectivamente dolosa.* * Sumário elaborado pelo Relator