PGR-CC
Parecer n.º 29/2015
Relator: Luís Armando Bilro Verão
isenção de horário caracteriza-se, em qualquer das suas modalidades, por uma maior disponibilidade perante o empregador, tendo o trabalhador direito, nos termos do artigo 265.º do Código ... Trabalho, a uma retribuição específica, que se justifica como contrapartida da disponibilidade acrescida, com a correspondente perda de autodisponibilidade, que lhe é exigida. 13.ª Uma universidade pública não pode