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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 29/2015

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a acumulação de duas funções tituladas por contratos por tempo indeterminado e a tempo completo, mas, tão-somente, o exercício de funções de ensino ... Código do Trabalho, a uma retribuição específica, que se justifica como contrapartida da disponibilidade acrescida, com a correspondente perda de autodisponibilidade, que lhe é exigida. 13.ª Uma universidade pública