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  1. TCASsó sumário

    01013/98

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    causa de pedir consiste na indicação dos factos concretos integradores dos vícios invocados como fundamento do pedido de anulação do acto recorrido, pelo que o recorrente tem o ónus ... Tribunal não poder destes conhecer. III - Nas alegações finais só podem ser invocados novos vícios se os respectivos factos integradores tiverem chegado ao conhecimento do recorrente após a interposição