TCANsó sumário
01184/04.4BEPRT
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
resulta do art. 52º n.º 1 do ECDU, a deliberação do Júri neste tipo de concursos sobre a classificação e a ordenação dos candidatos é tomada por maioria simples ... acta, com a indicação do sentido dos votos individualmente expressos e dos respectivos fundamentos. X- A fundamentação do sentido dos votos dos membros do Júri do concurso obedece às exigências