TCASsó sumário
2305/15.7BELSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
candidaturas” Temos assim que este prazo de 90 dias é perentório. A letra da lei é clara ao fixar que o controvertido prazo “não pode ser superior a 90 dias ... prazo seria meramente ordenador, ao que acresce a revogação do nº 2 que anteriormente viabilizava a prorrogação do referido prazo. Entender que o referido prazo seria meramente ordenador ou indicativo