Parecer n.º 83/1951
Relator: MIGUEL CAEIRO
sacerdotes professores de Religião e Moral no ensino secundario estão sujeitos ao pagamento de imposto profissional por essa actividade docente
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Relator: MIGUEL CAEIRO
sacerdotes professores de Religião e Moral no ensino secundario estão sujeitos ao pagamento de imposto profissional por essa actividade docente
Relator: JOÃO NUNES
dignidade, levando a que ele aceitasse sem reservas todas as condições que lhe eram impostas por aquela e até, dado o ambiente que lhe era criado, que conduzisse por alguma
Relator: CABRAL BARRETO
somado ao abono de uma terça parte da remuneração que competir ao permitido ou imposto desempenho de outras funções públicas por parte do mesmo aposentado, seja inferior ao quantitativo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: ALDA MARTINS
1. Não constitui violação do princípio da irredutibilidade da retribuição a cessação
Relator: ANTERO VEIGA
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Relator: MANUELA FIALHO
1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a
Relator: MANUELA FIALHO
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Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de