05906/10
Relator: RUI PEREIRA
formulação negativa, nos termos da qual basta que “não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular” pelo requerente no processo principal, não sendo necessário ... artigo 120º do CPTA, mas exige ainda a verificação de um requisito negativo, previsto no nº 2 do citado artigo: a atribuição da providência não pode causar danos desproporcionados