05906/10
Relator: RUI PEREIRA
requerente da providência recaem dois ónus: o de “especificar, de forma articulada, os fundamentos do pedido”, previsto na 1ª parte da alínea g) do nº 2 do artigo 114º ... formulação negativa, nos termos da qual basta que “não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular” pelo requerente no processo principal, não sendo necessário