PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 74/1962
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
estrangeiros não tem capacidade legal para o exercicio das funções de professores do ensino liceal a que o exame de Estado habilita, nem para a obtenção deste exame
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
estrangeiros não tem capacidade legal para o exercicio das funções de professores do ensino liceal a que o exame de Estado habilita, nem para a obtenção deste exame
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Se o acto de nomeação for absolutamente nulo, a Caixa Geral
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
destacamento de docentes para o exercício de funções no ensino de português no estrangeiro ou no ensino de língua e cultura portuguesas em universidades estrangeiras sempre foi considerado na contagem