PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 28/1951
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
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Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Carreira Docente, para efeitos de progressão e promoção na carreira docente, o destacamento de docentes para o exercício de funções no ensino de português no estrangeiro ou no ensino ... transitórias do Decreto-Lei n.° 270/2009, de 30 de setembro, veio estabelecer que os docentes que preenchessem o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2010 poderiam progredir