1723/16.8T8FAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
para que este se verifique comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e atentatórios da dignidade do trabalhador, com um objectivo final ilícito ou, no mínimo, eticamente reprovável; IX – Verifica ... denegrir a imagem do trabalhador (docente), humilhá-lo e afectá-lo na sua dignidade, levando a que ele aceitasse sem reservas todas as condições que lhe eram impostas por aquela