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  1. TREsó sumário

    1723/16.8T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    para que este se verifique comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e atentatórios da dignidade do trabalhador, com um objectivo final ilícito ou, no mínimo, eticamente reprovável; IX – Verifica ... denegrir a imagem do trabalhador (docente), humilhá-lo e afectá-lo na sua dignidade, levando a que ele aceitasse sem reservas todas as condições que lhe eram impostas por aquela

  2. TCANsó sumário

    01530/07.9BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    causa o mínimo indispensável para assegurar a sobrevivência do funcionário com um mínimo de dignidade, é constitucionalmente aceitável a opção do legislador ordinário de estabelecer como referência para a aposentação