01414/04.2BEBRG
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
direito a ser ouvido e que se opera mediante a audiência prevista no citado normativo deve consistir na efectiva possibilidade de ser conferida ao interessado no procedimento uma participação útil ... habilitação profissional nos termos do art. 04.º DL n.º 210/97 na redacção dada pelo DL n.º 66/00 até ao ano escolar de 2002/2003. V. O complemento