3539/18.8T8GMR.G1
Relator: ANTERO VEIGA
contratos dos docentes do ensino superior particular e cooperativo, regime laboral, na falta de emissão do regime a que alude o artº 24º da Lei n.º 16/94
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Relator: ANTERO VEIGA
contratos dos docentes do ensino superior particular e cooperativo, regime laboral, na falta de emissão do regime a que alude o artº 24º da Lei n.º 16/94
Relator: MARIO TORRES
alinea a) do n 1 do artigo 72 do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n 553/80 de 21 de Novembro), devem considerar-se "legalizadas" as escolas ... vigencia do Decreto-Lei n 553/80, todos os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, mesmo instituidos por entidades não dependentes do Ministerio da Educação, com excepção dos enunciados no artigo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ALDA MARTINS
1. Não constitui violação do princípio da irredutibilidade da retribuição a cessação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo a trabalhadora adquirido o tempo de serviço relevante para progressão
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a
Relator: MANUELA FIALHO
1ª – O contrato de trabalho para o exercício de funções docentes em