1723/16.8T8FAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
haja lugar ao pagamento do trabalho qualificado como trabalho suplementar. VII – Todavia, ultrapassando tais docentes aquelas horas lectivas, as mesmas deverão ser pagas como trabalho suplementar ou, ainda que não ... outro docente a leccionar as aulas que o aquele trabalhador iria leccionar; (ii) teve o propósito de descredibilizar o trabalhador, delegado sindical, não só junto dos colegas, como de toda