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  1. TREsó sumário

    1723/16.8T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    haja lugar ao pagamento do trabalho qualificado como trabalho suplementar. VII – Todavia, ultrapassando tais docentes aquelas horas lectivas, as mesmas deverão ser pagas como trabalho suplementar ou, ainda que não ... outro docente a leccionar as aulas que o aquele trabalhador iria leccionar; (ii) teve o propósito de descredibilizar o trabalhador, delegado sindical, não só junto dos colegas, como de toda

  2. TRE

    5159/23.6T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código do Trabalho tem carácter imperativo, proibindo a compensação pela entidade empregadora de créditos que possua sobre o trabalhador durante a pendência do contrato de trabalho, excetuadas as situações previstas ... proteção da confiança. VII – Os danos não patrimoniais da trabalhadora são ressarcidos se (i) tiver existido um comportamento ilícito e culposo da entidade patronal; (ii) existir danos por parte

  3. TRG

    3545/18.2T8BCL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    pretensão de indemnização deve proceder se apenas não se provar a qualificação do comportamento, desde que, ainda assim, o mesmo seja relevante como fundamento de responsabilidade civil, nos termos gerais ... tanto obste. 3. Provando-se que o empregador, na elaboração do horário de trabalho duma docente, não atendeu, sem justificação, pretensão séria daquela fundada em razões que eram