TCASsó sumário
396/12.1BESNT
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Decreto-Lei n° 353/A/89, de 16 de outubro, a progressão era automática, não dependendo de requerimento, embora nos termos do n° 1 do art.º 10° do Decreto
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Decreto-Lei n° 353/A/89, de 16 de outubro, a progressão era automática, não dependendo de requerimento, embora nos termos do n° 1 do art.º 10° do Decreto
Relator: MANUELA FIALHO
1ª – O contrato de trabalho para o exercício de funções docentes em
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos