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  1. TRE

    55/24.2T9STR.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    Aviário Q” o produto químico de designação comercial “YODO S.P.”. Assim, a recorrente foi “fornecedora” do referido produto (“fornecedor” é também o distribuidor que coloque no mercado uma substância para ... utilização por terceiros). Enquanto “fornecedora” (e apesar de não ser a "fabricante" do produto), a recorrente é responsável pelo cumprimento dos requisitos de colocação desse produto (uma mistura classificada como