393/12.7TCGMR.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prova de que uma assinatura foi efetuada por determinada pessoa
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prova de que uma assinatura foi efetuada por determinada pessoa
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A outorga de procuração não é irrevogável (art. 265º, nº 3
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- 1- A propósito da interpretação da declaração negocial – distingue-se, é
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Procuração e contrato de mandato são figuras jurídicas distintas. A procuração
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É a administração de bens alheio que impõe a obrigação de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. É nula a hipoteca constituída sobre um prédio
Relator: SANDRA MELO
1. Na conjugação do disposto nos artigos 268º nº 1 e 269º
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Encontrando-se a mandatária munida de procuração assinada com data anterior
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Impondo o n.º 2 do art.º 5.º do
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O princípio do dispositivo, que estabelece que o juiz só pode
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Tendo sido uma procuração outorgada no interesse do dominus (aquele que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na nossa lei civil fundamental a representação é dominada pela procuração
Relator: MOREIRA DO CARMO
I – Constitui justa causa de revogação da procuração - ( outorgada no interesse do
Relator: JORGE ARCANJO
I – A declaração negocial pode não ser feita pela própria parte, mas
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
O A. conferiu poderes à ré, entre outros, para vender bens imóveis
Relator: GAITO DAS NEVES
I – No mandato deparamos com um contrato, pelo que serão necessários pelo