TRC
84/09.6GBOBR-A.C1
Relator: JOÃO TRINDADE
despacho que defere a isenção do pagamento da multa aplicada nos termos do artº 116º, nº1 do CPP é susceptível de recurso a interpor no prazo de 20 dias
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Relator: JOÃO TRINDADE
despacho que defere a isenção do pagamento da multa aplicada nos termos do artº 116º, nº1 do CPP é susceptível de recurso a interpor no prazo de 20 dias
Relator: CARLOS BARREIRA
O artigo 6.º-B, n.º 6, alínea b), da Lei