TRG
2155/15.0T9VNF.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
pelo decurso do respetivo prazo de arguição. 4 - Não basta falar-se de conexão de processos, importa requerê-la com o respetivo suporte ou seja, certidão do processo a apensar ... prova, para os factos fixados. 6 - E, não tendo sido determinada a conexão de processos, não podem invocar-se esses factos que constariam do Proc.º em conexão