TCASsó sumário
1825/17.3BELSB
Relator: SOFIA DAVID
complexidade do caso; (ii) ao comportamento processual das partes; (iii) à actuação das autoridades competentes no processo; (iv) e à importância do litígio para o interessado; III - Posteriormente
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Relator: SOFIA DAVID
complexidade do caso; (ii) ao comportamento processual das partes; (iii) à actuação das autoridades competentes no processo; (iv) e à importância do litígio para o interessado; III - Posteriormente
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Da conjugação do disposto nos nºs 3, b) e 4 do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Tendo, na sequência de um acidente de viação, corrido um processo-crime
Relator: FONTE RAMOS
1. A pendência do processo-crime interrompe o prazo de prescrição do