630/20.4T8PTM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
para a prática atempada do acto a vigência do estado de emergência, ponderando o facto notório da continuidade da vigência dessa situação classificada como absolutamente excepcional, entre ... normal imprevisibilidade do acontecimento, para a hodiernamente consagrada que se mostra centrada na não imputabilidade do evento justificante à parte, o exercício dos direitos pelos cidadãos neste período não pode