243/11.1TAGLG.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
relativos a crimes de violência doméstica assumem, todos eles, natureza urgente, independentemente de haver arguidos à sua ordem sujeitos a medidas de coação privativas de liberdade, e os prazos
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
relativos a crimes de violência doméstica assumem, todos eles, natureza urgente, independentemente de haver arguidos à sua ordem sujeitos a medidas de coação privativas de liberdade, e os prazos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
processos por crime de violência doméstica têm natureza urgente, ainda que não haja arguidos presos, sendo-lhes aplicável a disciplina provisionada no n.º 2 do artigo ... urgente até ao trânsito em julgado da sentença, mesmo nos casos em que o arguido seja absolvido do crime de violência doméstica que lhe foi imputado no libelo acusatório
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
processos por crime de violência doméstica têm natureza urgente ainda que não haja arguidos presos e mesmo quando esteja em causa um outro crime cuja tramitação não obrigue, no caso
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não obstante a arguida ter sido absolvida da prática do crime de violência doméstica que lhe era imputado no libelo acusatório, e condenada, apenas, pela prática de um crime
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
natureza urgente dos processos por crime de violência doméstica, ainda que não haja arguidos presos, o prazo para interposição de recurso das decisões neles proferidas não se suspende no período
Relator: Gonçalves Pereira
pré – contratual, a arguição da nulidade apontada no artigo 201º do CPC deve ser arguída no prazo de cinco dias, para que o Tribunal possa dela conhecer (artigo 102º
Relator: FERNANDO CHAVES
A Lei n.º 112/2009, de 16/9, ao consagrar no artigo 28
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O facto de a ação declarativa sob a forma de processo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Os actos a praticar pelo juiz no âmbito do procedimento especial de
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo a requerida sido citada no dia 17-03-2020, o
Relator: ISABEL VALONGO
I – A previsão do n.º 1 do art. 7.º da
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Alegando e concluindo a parte chamada a intervir na causa a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Tem carácter urgente o processo da acção de despejo por falta
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A natureza urgente do processo por crime de violência doméstica só
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A natureza urgente dos processos por crime de violência doméstica implica
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O processo de insolvência é um processo especial, que se rege