3441/22.9T8BRG-A.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
RGPTC), o tribunal, ao abrigo do princípio do inquisitório, pode investigar livremente os factos, coligir as provas, ordenar os inquéritos e recolher todas as informações que entenda por convenientes ... pelas partes (art. 986º, n.º 2, do CPC). II - Trata-se de um verdadeiro poder-dever que recai sobre o julgador, justificado pela necessidade de se garantir a adequada