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  1. TRG

    3441/22.9T8BRG-A.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    RGPTC), o tribunal, ao abrigo do princípio do inquisitório, pode investigar livremente os factos, coligir as provas, ordenar os inquéritos e recolher todas as informações que entenda por convenientes ... pelas partes (art. 986º, n.º 2, do CPC). II - Trata-se de um verdadeiro poder-dever que recai sobre o julgador, justificado pela necessidade de se garantir a adequada