TRC
8271/18.0T8CBR-A.C2
Relator: CRISTINA NEVES
I - O dever de audição da criança, previsto no artº 5 do
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Relator: CRISTINA NEVES
I - O dever de audição da criança, previsto no artº 5 do
Relator: FONTE RAMOS
1. No âmbito da jurisdição de menores o Tribunal tem o poder