TRE
779/09.7TBBJA.E1
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
processo simplificado regulado no anexo ao DL 269/98, tendo havido contestação, deve esta ser notificada ao A., nos termos estabelecidos no art. 1º, nº 4, se houver lugar à audiência
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Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
processo simplificado regulado no anexo ao DL 269/98, tendo havido contestação, deve esta ser notificada ao A., nos termos estabelecidos no art. 1º, nº 4, se houver lugar à audiência
Relator: GARCIA MARQUES
ratificação da Convenção relativa ao processo simplificado de extradição entre os Estados-membros da União Europeia não suscita, de um modo geral, a necessidade de adaptação legislativa, dado
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União