PGR-CC
Parecer n.º 70/1995
Relator: GARCIA MARQUES
modo geral, a necessidade de adaptação legislativa, dado que a lei interna já prevê a possibilidade de prestação do consentimento pela pessoa reclamada, que constitui objecto da presente convenção
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Relator: GARCIA MARQUES
modo geral, a necessidade de adaptação legislativa, dado que a lei interna já prevê a possibilidade de prestação do consentimento pela pessoa reclamada, que constitui objecto da presente convenção
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União