TRE
779/09.7TBBJA.E1
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
acordaram estabelecer um regime diverso do previsto no art. 781º do CC, tem plena aplicabilidade a doutrina do acórdão do STJ n.º 7/2009
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Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
acordaram estabelecer um regime diverso do previsto no art. 781º do CC, tem plena aplicabilidade a doutrina do acórdão do STJ n.º 7/2009
Relator: GARCIA MARQUES
ratificação. A) Nos termos do n 3 do artigo 12, Portugal declara que aplicará o procedimento simplificado, previsto pelas disposições da presente Convenção, aos casos em que tenha sido apresentado
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União