Parecer n.º 20/1994
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
inter alia, artigo 42.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores]. 3.ª Em razão do princípio da separação vertical de poderes ... agosto não se consideram documentos administrativos, para efeitos desta lei: «As notas pessoais, esboços, apontamentos, comunicações eletrónicas pessoais e outros registos de natureza semelhante, qualquer que seja o seu suporte
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
148/2000, de 19 de julho) e deve ser comunicada, para efeitos de registo, ao Centro de Competências Jurídicas do Estado, em cumprimento do artigo 18.º, n.º 4, alínea ... 148/2000, de 19 de julho. 7.ª — Por a ANEPC estar dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto
Relator: João Conde Correia dos Santos
1. A transparência converteu-se, no início do novo milénio, numa das
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: FRANCISCO MATOS
A apreensão de bens em processo penal, por via de arresto preventivo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Por força do disposto nos arts. 66º, do CPP, e 39º
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - No processo penal são resolvidas todas as questões que interessarem à
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Em face da presunção estabelecida no artº 623º do nCPC, a regra
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Para o cálculo da taxa de justiça devida pelo pedido de indemnização
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Uma portaria, enquanto ato regulamentar do Governo, ocupa na hierarquia das
Relator: FILIPE CAROÇO
Beneficiando a exequente de apoio judiciário concedido na qualidade de requerente civil
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja