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  1. TRCcitado por 1

    435/04.0TACBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    processo em que surge e podendo por isso ser objecto próprio de um outro processo, se revela como questão condicionante do conhecimento e decisão da questão principal (Prof. Germano Marques ... questão principal (cfr. Prof. Germano Marques da Silva, ob. cit., 115 e Prof. Figueiredo Dias, Direito Processual Penal, 1ª Ed. 1974, Reimpressão, 165). IV. - O C. Processo Penal consagra

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    alíneas a) e b), do Código de Processo Penal é subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, aos processos disciplinares apensos ao abrigo do artigo ... respetivo processo apenso entretanto objeto de separação ou, caso não tenha havido instauração autónoma, a data em que foi junta a primeira notícia dessa infração ao processo principal

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    defesa de arguido em processo penal, sob acusação pública, na linha do que já concluiu este corpo consultivo nos pareceres n.º 40/2014 — principal e complementar — de 15 de janeiro ... Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, a «qualquer forma de processo», para o efeito de isenção de custas, e a ausência deste elemento no artigo