Parecer n.º 19/2016
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
objeto do mesmo processo ou processos apensos é independente do princípio non bis in idem, não existindo nenhuma proibição constitucional de adição material de sanções disciplinares aplicadas a diferentes infrações ... enunciações taxativas de motivos de recusa, cuja apreciação deve ser conformada pelos princípios da proporcionalidade, justiça e razoabilidade. 20. Em face das circunstâncias do caso concreto, a decisão de não