Parecer n.º 12/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
exercício de funções, não deve proceder-se de modo diverso: o pedido de patrocínio traz implícita a renúncia à livre escolha do advogado, sem prejuízo, no entanto, de esta poder
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
exercício de funções, não deve proceder-se de modo diverso: o pedido de patrocínio traz implícita a renúncia à livre escolha do advogado, sem prejuízo, no entanto, de esta poder
Relator: João Conde Correia dos Santos
geral; 12.ª A simples menção ao cumprimento de ordens hierárquicas indica de forma implícita, aquele que, de acordo com a organização judiciária e, sobretudo, com o Estatuto do Ministério ... Todas as ordens hierárquicas são registadas no SIMP, podendo ser consultadas mediante pedido dos restantes sujeitos processuais ou de terceiros, desde que isso não prejudique os interesses da perseguição criminal
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1 - Os Decretos-Leis n 387-B/87, de 29 de Dezembro, 3
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