Parecer n.º 98/1977
Relator: TAVARES DA COSTA
seguinte texto: "Apos a formação da culpa, a prisão preventiva deve cessar quando atingir metade da duração maxima da pena prevista no tipo de crime mais grave imputado ao arguido
9 resultados
Relator: TAVARES DA COSTA
seguinte texto: "Apos a formação da culpa, a prisão preventiva deve cessar quando atingir metade da duração maxima da pena prevista no tipo de crime mais grave imputado ao arguido
Relator: JOÃO NOVAIS
I – São inaplicáveis no âmbito do processo penal as disposições contidas nos
Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A recorribilidade da decisão de primeira instância, relativa ao pedido de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: MANUEL BARGADO
I - O caso julgado pressupõe, tal como, aliás, a litispendência, uma tripla
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina