435/04.0TACBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao
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Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A exceção dilatória de incompetência em razão da matéria dos tribunais
Relator: FRANCISCO MATOS
O arresto em processo crime do alvará de estabelecimento comercial de farmácia
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O arresto é um procedimento cautelar que visa combater o periculum
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - Do ponto de vista das leis penal e processual penal, a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O princípio da adesão (art.º 71.º do CPP) da
Relator: MANUEL BARGADO
I - O caso julgado pressupõe, tal como, aliás, a litispendência, uma tripla
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – O pedido de indemnização civil deduzido no processo penal deverá ter
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Por força do disposto nos arts. 66º, do CPP, e 39º
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - No processo penal são resolvidas todas as questões que interessarem à
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
As medidas para protecção de testemunhas em processo penal, reguladas na Lei
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória previsto no artigo
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Para o cálculo da taxa de justiça devida pelo pedido de indemnização