Parecer n.º 38/1995
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O direito ao sigilo dos jornalistas, incluindo na categoria de jornalistas
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Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O direito ao sigilo dos jornalistas, incluindo na categoria de jornalistas
Relator: LOPES ROCHA
condições referidas nas conclusões 3 e 4; 8 - A lei põe como limite a liberdade de informação e ao direito a ser informado os processos em segredo de justiça
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. As testemunhas ouvidas no processo de inquérito previsto nos artigos 85º
Relator: FERNANDA PALMA
I - A competência exigida para a cabal realização do direito de defesa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
alínea c), da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. 2.ª — Por maioria de razão, na eventualidade de ser concedido benefício de apoio
Relator: MÁRIO SERRANO
apelo a um juízo de ponderação que atenda ao regime de restrições aos direitos, liberdades e garantias previsto no artigo 18º da Constituição
Relator: SALVADOR DA COSTA
direito a palavra e a comunicação que constitui logica corolario do direito a liberdade individual (artigo 26, n 4); 2 - So a necessidade social da administração da justiça penal justifica
Relator: CABRAL BARRETO
detenção, como medida de privação de liberdade, satisfaz finalidades processuais imediatas referidas no artigo 254 do CPP/87, so sendo admissivel, adequada e proporcionada quando for estritamente pre-ordenada a integrar
Relator: HENRIQUES GASPAR
78/87, de 17 de Fevereiro; 3 - A detenção, como medida de privação da liberdade, satisfaz finalidades processuais imediatas referidas no artigo 254 do CPP/87, so sendo admissivel, edaquada e proporcionada
Relator: TAVARES DA COSTA
presença for entendida como necessaria, e acto, senão privativo, pelo menos restritrivo da liberdade individual, pelo que são inconstitucionais quaisquer preceitos que contemplam tais eventualidades - Constituição da da Republica, artigos